PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E GOVERNANÇA CORPORATIVA COMO INSTRUMENTOS DE CONTINUIDADE DAS EMPRESAS FAMILIARES

por Sérgio Henrique Tedeschi*

         Questão das mais difíceis a serem enfrentadas pelo patriarca/matriarca fundador(a) e empreendedor(a) é a que trata da passagem do bastão, ou, tecnicamente, do planejamento de sua sucessão no comando das empresas familiares.

         Atualmente, mais de 90% das empresas em atividade no país são familiares. Quando são constituídas, levam consigo a esperança de serem a fonte de renda para a família, tendo a perenidade como desejo.

         Mas, como manter a empresa de forma saudável, mesmo com o passar das gerações familiares?

         Em nosso dia a dia, o que temos notado com mais frequência é o fato das pessoas que fundaram a empresa não se atentarem que um dia a atividade que gerou o patrimônio amealhado, e que é fonte do ganha pão familiar há tantos anos, terá que ter outras pessoas no comando em algum momento.

         E quando falamos em sucessão, nem sempre significa que alguém da família irá conduzir o bastão tão bem conduzido pelo fundador.

         Por isso que a primeira decisão importante que deve ser tomada segue no sentido de quem continuará a gerir a empresa, se algum dos herdeiros ou se o será por um profissional de mercado.

         Tal decisão, que é bastante difícil, irá nortear os passos seguintes a serem dados, visando a continuidade saudável das atividades empresariais.

         Alguns empresários optam pela criação de regras para entrada de herdeiros na empresa, determinando etapas que devem ser galgadas com fins de capacitação a administrar a empresa.

         Juntamente com a criação destas regras, há empresas que criam conselhos de administração, com a finalidade de auxiliar na administração e na tomada de decisão sobre questões importantes relacionadas ao planejamento estratégico.

         Tais conselhos, para que atinjam o objetivo para o qual foram criados, devem ter em sua composição, membros internos (que são aqueles que, de alguma forma, prestam outros serviços para a empresa, tendo como exemplo funcionários, contadores da empresa, consultores, dentre outros), quanto externos ou independentes (que não possuem vínculo com a empresa, tais como advogados, auditores, economistas, dentre outros).

         Juntamente com a decisão de quem irá conduzir o bastão, e da criação de conselhos de administração, surgem as boas práticas da Governança Corporativa, a qual busca as melhores formas da empresa ser administrada.

                O IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), define “Governança Corporativa como o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas”.

Ainda de acordo com a definição do IBGC, “as boas práticas de Governança Corporativa convertem princípios básicos em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor econômico de longo prazo da organização, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para a qualidade da gestão da organização, sua longevidade e o bem comum”.

Neste sentido, pelo fato de a grande maioria das atividades empresariais serem pequenas e micro empresas, muitos empresários pensam que estes cuidados devam ser tomados apenas quando se trata de médias e grandes empresas. Na realidade, tais decisões devem ser tomadas por todos que pretendam a continuidade da empresa, não importando o seu tamanho, visto que, não raro, o sonho de uma vida inteira está depositado na atividade empresarial, e certamente o fundador não pretende que seu negócio, que foi idealizado e conduzido com tanta dedicação, com tanta entrega e com tamanho amor, seja encerrado.

Por fim, a atividade empresarial é responsável pelo fomento do consumo, auxílio na oferta de empregos, no pagamento de impostos, dentre outros fatores, ou seja, tem uma função social forte e arraigada com o desenvolvimento do país, e, por este motivo, não pode deixar de ter um planejamento sucessório adequado, com a finalidade de continuidade.

*Sérgio Henrique Tedeschi é mestre e especialista em Direito Empresarial, e sócio do escritório Tedeschi & Padilha Advogados Associados, especializado em assessoria e consultoria jurídica empresarial.