Desafios e oportunidades decorrentes da lei geral de proteção de dados pessoais (lgpd) e gestão de riscos.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais, e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.

A legislação se fundamenta em diversos valores, tais como o respeito à privacidade, à autodeterminação informativa, à liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, ao desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, à livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e aos direitos humanos de liberdade e dignidade das pessoas.

A LGPD cria um conjunto de novos conceitos jurídicos, como, por exemplo, “dados pessoais”, “dados pessoais sensíveis”, “tratamento”, “controlador”, “operador”, dentre outros que serão abordados oportunamente,  estabelecendo as condições nas quais os dados pessoais podem ser tratados, definindo um conjunto de direitos para os titulares dos dados, gerando obrigações específicas para os controladores dos dados, e criando uma série de procedimentos e normas para que haja maior cuidado com o tratamento de dados pessoais e compartilhamento com terceiros.

         A referida lei traz novos direitos aos titulares de dados pessoais, tratando-os como verdadeiras commodities. Também traz sanções administrativas para a empresa que a descumprir, indo desde advertência, passando por multa simples de até 2% do faturamento líquido da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 por infração, e multa diária, culminado no bloqueio dos dados pessoais envolvidos na infração até a sua regularização, e eliminação dos dados pessoais envolvidos na infração.

         Por fim, a LGPD aplica-se a toda e qualquer empresa, não importando o tamanho, faturamento, número de funcionários e ramos de atividade, devendo haver a adequação de todas elas, para que não sejam aplicadas as pesadas sanções previstas na legislação, sendo um importante instrumento de gestão de riscos para as empresas.

Sérgio Henrique Tedeschi é sócio fundador do escritório Tedeschi & Padilha Advogados Associados