A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709, de 2018) dispõe sobre “…o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”, conforme preconiza o seu art. 1 º.
O referido artigo menciona o tratamento de dados pessoais, deixando para o art. 5º a sua definição, da seguinte forma:
“Para os fins desta Lei, considera-se:
I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”;
De tal artigo advém curiosa questão relativa a amplitude do que seriam dados pessoais: poder-se-ia pensar serem apenas os dados comuns a todos os cidadãos, tais como nome completo, RG, CPF, dentre outros.
No entanto, a lei diz que qualquer informação relacionada a pessoa natural, que possa ser identificada ou identificável, caracteriza-se como dado pessoal.
Daí chega-se a primeira conclusão, esta indene de dúvidas, qual seja, pessoas jurídicas não estão englobadas pela definição de dados pessoais, estando fora do raio de abrangência da LGPD, no que concerne a terem seus dados tratados consoante a referida lei.
Já a pessoa natural que possua informação identificada ou identificável está acobertada pela lei, em outras palavras, deve ter seus dados tratados por e conforme as disposições legais.
Recebi várias consultas sobre se os dados pessoais seriam apenas os dados comuns a todas pessoas naturais, conforme acima citado. A resposta é positiva, no tocante aos dados de pessoa natural identificada. Já quanto a dados identificáveis, a resposta é outra.
Esses chamados dados identificáveis dizem respeito a dados que possam identificar a pessoa natural por via transversa.
Como exemplo, menciono uma situação que debatemos com a equipe de consultoria em LGPD de nosso escritório: suponha que você tenha um animal de estimação, digamos, um cãozinho, e tenha um cadastro em um pet shop próximo a sua residência.
Neste pet shop, há cadastro de todos os animais de estimação que são levados para banho, tosa, etc., contendo nome do animalzinho, e mesmo que não contenha o nome do seu dono, tais dados tornam identificável uma pessoa natural, no exemplo, o seu dono!
Outro exemplo são as câmeras de vídeo em residências, estabelecimentos empresariais, condomínios, aparato que atualmente existe a profusão nas cidades do nosso país. Basta que você, caro leitor, seja filmado por uma delas, para se tornar, no mínimo, identificável. Como a LGPD tratará esta situação? Considerará a necessidade de tratamento destes dados, conforme os ditames legais? Pela leitura fria da lei, entendo que a resposta é positiva.
Iguais a estas, há muitas situações que exigirão uma interpretação correta e extensiva da lei em comento, para que os dados pessoais sejam corretamente tratados, e não gerem prejuízo para quem os trata. Mas isso é assunto para outro artigo a ser oportunamente escrito.
SERGIO HENRIQUE TEDESCHI é advogado e administrador em Curitiba, sócio do escritório TEDESCHI & PADILHA ADVOGADOS ASSOCIADOS