O Senado aprovou nesta quarta-feira (27/3) lei que dispensa empresas fechadas que faturam menos de R$ 10 milhões por ano de publicar edital para convocar assembleia de acionistas. A votação foi simbólica, e o texto agora segue para sanção presidencial.
De acordo com o projeto aprovado, as regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022. O texto modifica a Lei das S.A. e recebeu parecer favorável do relator, deputado Covatti Filho (PP-RS).
Na prática, a lei dispensa de publicação dos documentos apenas as empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão. A mudança segundo o relator, reduz os custos para as companhias fechadas.
Os senadores já haviam aprovado a proposta em 2017, mas durante a análise na Câmara, os deputados incluíram uma emenda que autoriza as companhias abertas (com ações negociadas em bolsa) a publicarem apenas na internet a versão completa dos documentos que são obrigadas a divulgar.
Entre os documentos estão convocações para assembleias, avisos aos acionistas e balanços contábeis e financeiros. A lei exige hoje que esses documentos sejam publicados integralmente em um jornal de grande circulação e no diário oficial do estado onde está a sede da companhia.
Forma Resumida
De acordo com a emenda, os atos societários dessas empresas passarão a ser publicados de forma resumida em órgão da imprensa de grande circulação na localidade da sede da companhia e de forma integral no endereço eletrônico do jornal na internet, com certificação digital de autenticidade conferido por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil).
Fonte: Conjur